O laudo de periculosidade é um documento técnico elaborado pelo Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho contemplando a avaliação das atividades e áreas de riscos existentes no ambiente de trabalho, com objetivo de caracterizar ou descaracterizar a atividade exercida pelo  trabalhador como uma atividade perigosa com base aos riscos previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos;
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos, violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades perigosas em motocicleta;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

O exercício do trabalho exposto a função com condições perigosas lhe dará o direito a um adicional de 30% no valor de sua remuneração mensal, sem acréscimo a prêmios, gratificações ou participação nos lucros. 

Em complemento à CLT, a Norma Regulamentadora (NR) 16 traz mais detalhes sobre as atividades descritas em seus anexos.

O laudo deve ser emitido por profissional devidamente habilitado. Conforme a NR 16, é obrigação do empregador caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, ou seja, ele deve se responsabilizar pela elaboração do documento.