São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR 15. São realizadas medições com equipamentos adequados para verificação da existência de insalubridade que visam avaliar a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Desse modo, são variáveis aferidas, entre outras. :

  • ruído;
  • calor;
  • radiações ionizantes;
  • vibrações;
  • frio;
  • umidade;
  • radiações não ionizantes;
  • poeiras;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos.

Os resultados das medições são quantificados e comparados com os limites de tolerância fornecidos pela NR 15. Desta forma, caso as medições ultrapassem os limites estabelecidos pela norma para qualquer das variáveis analisadas, considera-se insalubre a atividade.